Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024646
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE ACÇÃO
INICIO DO PRAZO DE RECLAMAÇÃO
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:I - Negada pelo dono da obra a pretensão de revisão do preço, tem o empreiteiro 180 dias a contar da notificação da decisão ou deliberação respectiva para instaurar a acção prevista no art. 218-2 do
D. L. 48871 (art. 219).
II - O empreiteiro tem ainda o onus de dentro de 10 dias a contar da mesma notificação reclamar ou formular reserva dos seus direitos, sob pena de a decisão se reputar aceite - art. 220-2.
Nº Convencional:JSTA00030999
Nº do Documento:SA119910509024646
Data de Entrada:01/15/1987
Recorrente:ORTECNICA-ORGANIZAÇÃO TECNICA DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART218 N2 ART219 ART220 N1 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CCIV66 ART279 E.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART220 ART222 ART223 ART224 ART225.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/21 IN BMJ N361 PAG349.