Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004499
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
CAUÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:O recurso interposto de despacho que fixa o valor a caucionar em processo de oposição a execução fiscal apenas tem efeito suspensivo quando efectuada penhora ou prestada caução que garanta o valor em causa e acrescido (artigos 160, paragrafo
3 e 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
Nº Convencional:JSTA00030515
Nº do Documento:SA219890426004499
Data de Entrada:03/06/1987
Recorrente:SILVA , MARGARIDA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:471
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 PAR3 ART184 ART262 PARUNICO ART265, CPC67 ART435 ART668 N1 D ART703 N4 ART739 N1 B ART751 N3 N4.