Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004499 |
| Data do Acordão: | 04/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO CAUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | O recurso interposto de despacho que fixa o valor a caucionar em processo de oposição a execução fiscal apenas tem efeito suspensivo quando efectuada penhora ou prestada caução que garanta o valor em causa e acrescido (artigos 160, paragrafo 3 e 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos). |
| Nº Convencional: | JSTA00030515 |
| Nº do Documento: | SA219890426004499 |
| Data de Entrada: | 03/06/1987 |
| Recorrente: | SILVA , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 471 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 PAR3 ART184 ART262 PARUNICO ART265, CPC67 ART435 ART668 N1 D ART703 N4 ART739 N1 B ART751 N3 N4. |