Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03084/24.2BELSB
Data do Acordão:01/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não se justifica admitir a revista sobre a adequação do processo de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para reagir à inércia da Administração na decisão de uma pretensão de autorização de residência se tudo indica que o acórdão recorrido realizou uma correcta apreciação quanto à falta dos pressupostos da “urgência" ” da “indispensabilidade” previstos no n.º 1 do art.º 109.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P33203
Nº do Documento:SA12025013003084/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. (AIMA)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: