Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03084/24.2BELSB |
| Data do Acordão: | 01/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista sobre a adequação do processo de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para reagir à inércia da Administração na decisão de uma pretensão de autorização de residência se tudo indica que o acórdão recorrido realizou uma correcta apreciação quanto à falta dos pressupostos da “urgência" ” da “indispensabilidade” previstos no n.º 1 do art.º 109.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33203 |
| Nº do Documento: | SA12025013003084/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. (AIMA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |