Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01609/18.1BEPRT
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Confrontando a matéria tratada na decisão recorrida com a realidade vertida nas conclusões postas em evidência no tratamento da questão ora em apreciação, temos por adquirido que tais conclusões não envolvem efectivamente a consideração de elementos de facto, situação que obsta à conclusão de que a apreciação e decisão do recurso não passa, em exclusivo, pelo tratamento de conceitos jurídicos, de matéria jurídica ou de direito.
II - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial.
III - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material, e por violação do direito à propriedade privada.
Nº Convencional:JSTA000P27493
Nº do Documento:SA22021040701609/18
Data de Entrada:01/25/2021
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: