Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012291
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REVISÃO DE ACTO FIRME
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
Sumário:I - No caso de delegação de poderes, o recurso contencioso deve ser dirigido contra o delegado, como autor que e de um acto administrativo definitivo e executorio, gerando-se ilegitimidade passiva se o recurso for dirigido contra o delegante.
II - O despacho que se limita a indeferir uma exposição que solicitava a revisão do caso, mantendo inteiramente, ate com os mesmos fundamentos, o anterior despacho, e meramente confirmativo deste, e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00010199
Nº do Documento:SA119790712012291
Data de Entrada:11/17/1978
Recorrente:PEDROSA , JOSE
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1907
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA DE 1978/07/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/04/21 IN AD N190 PAG885.