Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022078 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES MATÉRIA DE DIREITO RECURSO DE REVISTA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - A lei reservou claramente a competência da Secção de Contencioso Tributário para os recursos de decisões dos Tribunais de 1 Instância que versem exclusivamente matéria de direito. II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da sua análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente de direito ou não. III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica. IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual; quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051041 |
| Nº do Documento: | SA219990303022078 |
| Data de Entrada: | 10/01/1997 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. CPC96 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17643 DE 1994/05/04. |