Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047007
Data do Acordão:03/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO.
Sumário:I - O procedimento de licenciamento de uma obra de construção civil é uno e ultima-se com o licenciamento ou indeferimento do licenciamento da construção, ou com o indeferimento do projecto de arquitectura.
II - Deferido tacitamente o projecto de arquitectura, ocorre a caducidade do mesmo no prazo de 180 dias, se não for solicitada a aprovação dos projectos de especialidades ( art. 17°- A nº 1 do D.L. 445/91 ).
III - A caducidade do deferimento tácito determina a paralização de efeitos que começam a correr a partir da formação do acto tácito de deferimento do projecto de arquitectura, em relação ao exercício de um direito anteriormente exercido, a que não se seguiu o impulso propulsor do procedimento por parte do titular do direito.
IV - Sendo aquele prazo de caducidade um prazo extintivo de efeitos decorrentes da aprovação tácita de um projecto de arquitectura, inserido num procedimento uno, à sua contagem são aplicáveis as regras constantes do art. 72° do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00055648
Nº do Documento:SA120010327047007
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:CM DE POMBAL
Recorrido 1:MADEIRAS QUINTA NOVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17-A ART15 N4 ART20 N3 ART14 N1 ART41 N2 ART41 N3 ART61 N1.
CPA91 ART1 N1 ART72.
Aditamento: