Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047007 |
| Data do Acordão: | 03/27/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PROJECTO DE ARQUITECTURA. DEFERIMENTO TÁCITO. CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. |
| Sumário: | I - O procedimento de licenciamento de uma obra de construção civil é uno e ultima-se com o licenciamento ou indeferimento do licenciamento da construção, ou com o indeferimento do projecto de arquitectura. II - Deferido tacitamente o projecto de arquitectura, ocorre a caducidade do mesmo no prazo de 180 dias, se não for solicitada a aprovação dos projectos de especialidades ( art. 17°- A nº 1 do D.L. 445/91 ). III - A caducidade do deferimento tácito determina a paralização de efeitos que começam a correr a partir da formação do acto tácito de deferimento do projecto de arquitectura, em relação ao exercício de um direito anteriormente exercido, a que não se seguiu o impulso propulsor do procedimento por parte do titular do direito. IV - Sendo aquele prazo de caducidade um prazo extintivo de efeitos decorrentes da aprovação tácita de um projecto de arquitectura, inserido num procedimento uno, à sua contagem são aplicáveis as regras constantes do art. 72° do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00055648 |
| Nº do Documento: | SA120010327047007 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | CM DE POMBAL |
| Recorrido 1: | MADEIRAS QUINTA NOVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/05/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17-A ART15 N4 ART20 N3 ART14 N1 ART41 N2 ART41 N3 ART61 N1. CPA91 ART1 N1 ART72. |
| Aditamento: | |