Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027523
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
AMNISTIA
Sumário:Os agentes da Guarda Fiscal são militares e estão sujeitos ao Regulamento de Disciplina Militar, não lhes sendo aplicáveis as medidas de clemência concedidas pela Lei 16/86 de 11/06.
Nº Convencional:JSTA00035592
Nº do Documento:SAP19920709027523
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:ROBALO , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
DL 729/75 DE 1975/12/22.
DL 825/76 DE 1976/11/16.
L 78/77 DE 1977/03/22.
L 74/79 DE 1979/11/23.
DL 373/85 DE 1985/09/20 ARTÚNICO.
LO DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO DL 373/85 DE 1985/09/20 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26566 DE 1990/07/10.
AC STA PROC27377 DE 1990/05/29.