Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013238 |
| Data do Acordão: | 06/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA ACTO ADMINISTRATIVO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO ACTO CONFIRMATIVO CASO RESOLVIDO DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - A decisão do Dir.-Geral das Contr. e Imp. prevista no art. 15 do CSISD é um acto administrativo que, dando resolução final a uma petição de um administrado, define, com força obrigatória e coerciva externa, a situação jurídica deste perante a Administração no concernente ao benefício fiscal em questão. II - Se não impugnado, tal acto consolida-se na ordem jurídica como caso resolvido ( ou caso decidido ) administrativamente. III - Se tal decisão for tomada por um seu subdir.-geral, constitui também acto materialmente definitivo, igualmente vocacionado para se constituir em caso resolvido, se não impugnado. IV - Se, por falta de delegação de poderes, a este acto do subd.-geral faltar definitividade vertical, dele cabe recurso hierárquico necessário. V - Não sendo este recurso devidamente interposto no prazo legal de um mês, tal decisão do sub.-geral constitui-se em caso resolvido, sendo meramente confirmativo dela um despacho do Secr. de Est. dos Assuntos Fiscais que, perante requerimento apresentado pelo interessado, após decorrido aquele prazo de um mês, a pedir a sua revogação, se limita a manter o indeferimento do pedido de isenção nela decidido, com o mesmo fundamento nela invocado de o impetrante não haver observado a exigência do cit. art. 15 de o requerimento dever ser formulado antes de os serviços procederem, a pedido do contribuinte à liquidação da sisa em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033074 |
| Nº do Documento: | SA219910619013238 |
| Data de Entrada: | 01/23/1991 |
| Recorrente: | SOC DO BISPO PRES DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS ULTIMOS DIAS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 764 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/08/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART13 N14 ART15. LPTA85 ART25 N1 ART34 A. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 N4. |