Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013238
Data do Acordão:06/19/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - A decisão do Dir.-Geral das Contr. e Imp. prevista no art. 15 do CSISD é um acto administrativo que, dando resolução final a uma petição de um administrado, define, com força obrigatória e coerciva externa, a situação jurídica deste perante a Administração no concernente ao benefício fiscal em questão.
II - Se não impugnado, tal acto consolida-se na ordem jurídica como caso resolvido ( ou caso decidido ) administrativamente.
III - Se tal decisão for tomada por um seu subdir.-geral, constitui também acto materialmente definitivo, igualmente vocacionado para se constituir em caso resolvido, se não impugnado.
IV - Se, por falta de delegação de poderes, a este acto do subd.-geral faltar definitividade vertical, dele cabe recurso hierárquico necessário.
V - Não sendo este recurso devidamente interposto no prazo legal de um mês, tal decisão do sub.-geral constitui-se em caso resolvido, sendo meramente confirmativo dela um despacho do Secr. de Est. dos Assuntos Fiscais que, perante requerimento apresentado pelo interessado, após decorrido aquele prazo de um mês, a pedir a sua revogação, se limita a manter o indeferimento do pedido de isenção nela decidido, com o mesmo fundamento nela invocado de o impetrante não haver observado a exigência do cit. art. 15 de o requerimento dever ser formulado antes de os serviços procederem, a pedido do contribuinte à liquidação da sisa em questão.
Nº Convencional:JSTA00033074
Nº do Documento:SA219910619013238
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:SOC DO BISPO PRES DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS ULTIMOS DIAS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:764
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/08/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CSISD58 ART13 N14 ART15.
LPTA85 ART25 N1 ART34 A.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 N4.