Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39697A |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | A Directiva do Conselho Europeu n. 89/665/89, de 21.12.89, nada tem que ver com o pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo que se alega ter adjudicado a concessão de exploração de um sublanço de auto-estrada e ter prorrogado o prazo dessa concessão. O DL n. 267/85, de 16.7, não é inconstitucional, por violação da reserva legislativa da Assembleia da República. É necessário o preenchimento cumulativo dos 3 requisitos do n. 1 do art. 76 da LPTA, para a procedência do pedido de suspensão da eficácia. Em relação ao requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, exige-se, antes de mais, um nexo de causalidade entre o acto suspendendo e os prejuízos invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044515 |
| Nº do Documento: | SA11996032639697A |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | MENEZES , JOSE |
| Recorrido 1: | PM - BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DL 330-A/95 DE 1995/12/16 ART6. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART103. CONST89 ART168 N1 Q. DL 330-A/95 DE 1995/12/16 ART6. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/665/89 DE 1989/12/21 ART1. DIR COM CEE 71/305/CEE. DIR COM CEE 77/62/CEE. |