Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | Pode o administrado reagir contra actos ilegais de liquidação de tributos, quando está em causa a violação de normas de direito comunitário, quer pela via da impugnação judicial, para a qual dispões do mencionado prazo de 90 dias, quer, no caso de não pagamento do tributo, pela impugnação, dentro do prazo de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 286º do C.P.T., quer pela revisão do acto tributário, nos termos dos arts. 94º do C.P.T. e 78º da L.G.T., que estabelecem, respectivamente prazos de 5 e de 4 anos, seguida de eventual impugnação contenciosa de decisão de indeferimento. Não viola o direito comunitário o prazo de caducidade do direito de impugnação de 90 dias, estabelecido no artº 102º do CPPT, aplicável à impugnação da liquidação de emolumentos, quer o estabelecido no artº 123º 1c) do CPT, contado a partir do respectivo pagamento, porque, no seu conjunto os meios colocados à disposição do administrado respeitam o princípio da equivalência com o direito interno e o princípio da efectividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061437 |
| Nº do Documento: | SA2200406290279 |
| Data de Entrada: | 03/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N1 C ART286 N1 A ART94. LGT98 ART78. CPPTRIB99 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26233 DE 2001/12/12.; AC STA PROC26319 DE 2002/02/06.; AC STA PROC899/02 DE 2002/10/23. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC C228/96 DE 1998/11/17. |
| Aditamento: | |