Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0279/04
Data do Acordão:06/29/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:Pode o administrado reagir contra actos ilegais de liquidação de tributos, quando está em causa a violação de normas de direito comunitário, quer pela via da impugnação judicial, para a qual dispões do mencionado prazo de 90 dias, quer, no caso de não pagamento do tributo, pela impugnação, dentro do prazo de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 286º do C.P.T., quer pela revisão do acto tributário, nos termos dos arts. 94º do C.P.T. e 78º da L.G.T., que estabelecem, respectivamente prazos de 5 e de 4 anos, seguida de eventual impugnação contenciosa de decisão de indeferimento.
Não viola o direito comunitário o prazo de caducidade do direito de impugnação de 90 dias, estabelecido no artº 102º do CPPT, aplicável à impugnação da liquidação de emolumentos, quer o estabelecido no artº 123º 1c) do CPT, contado a partir do respectivo pagamento, porque, no seu conjunto os meios colocados à disposição do administrado respeitam o princípio da equivalência com o direito interno e o princípio da efectividade.
Nº Convencional:JSTA00061437
Nº do Documento:SA2200406290279
Data de Entrada:03/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N1 C ART286 N1 A ART94.
LGT98 ART78.
CPPTRIB99 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26233 DE 2001/12/12.; AC STA PROC26319 DE 2002/02/06.; AC STA PROC899/02 DE 2002/10/23.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC C228/96 DE 1998/11/17.
Aditamento: