Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026019
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DESPACHO DO RELATOR.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - A reclamação para a conferência e a interposição de recurso são meios processuais distintos, dirigidos a tribunais diferentes e tendo por objecto actos distintos.
II - Não pode entender-se que um requerimento de interposição de recurso de um despacho do relator tenha ínsito um pedido de reclamação desse despacho para conferência cumulado com um requerimento de interposição de recurso do acórdão, ainda não proferido, que eventualmente o venha a apreciar.
III - Não é possível ordenar a convolação de um requerimento de interposição de recurso de um despacho do relator em requerimento de reclamação para a conferência, se não foi impugnado o despacho do relator que, em vez de ordenar a correcção da forma de processo, se limitou a rejeitar o recurso, por inadmissibilidade.
Nº Convencional:JSTA00056136
Nº do Documento:SA220010606026019
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:ROSA , GUILHERME
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART66 N1.
CPC96 ART153 ART169.
ETAF96 ART32 N1 A.
Aditamento: