Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026019 |
| Data do Acordão: | 06/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. RECURSO JURISDICIONAL. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - A reclamação para a conferência e a interposição de recurso são meios processuais distintos, dirigidos a tribunais diferentes e tendo por objecto actos distintos. II - Não pode entender-se que um requerimento de interposição de recurso de um despacho do relator tenha ínsito um pedido de reclamação desse despacho para conferência cumulado com um requerimento de interposição de recurso do acórdão, ainda não proferido, que eventualmente o venha a apreciar. III - Não é possível ordenar a convolação de um requerimento de interposição de recurso de um despacho do relator em requerimento de reclamação para a conferência, se não foi impugnado o despacho do relator que, em vez de ordenar a correcção da forma de processo, se limitou a rejeitar o recurso, por inadmissibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056136 |
| Nº do Documento: | SA220010606026019 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | ROSA , GUILHERME |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART66 N1. CPC96 ART153 ART169. ETAF96 ART32 N1 A. |
| Aditamento: | |