Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03385/06.1BELSB |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ACORDO DUPLA TRIBUTAÇÃO ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Existindo convenção destinada a evitar a dupla tributação há, para efeitos de conhecer da dispensa de efectuar a retenção na fonte de IRC, que atender apenas aos pressupostos materiais convencionados. II - As normas convencionais vinculam os Estados contratantes não podendo ser alteradas pela lei interna de um deles, dada a primazia do direito convencional sobre a lei interna. III - Ainda que seja da competência de cada um dos estados contratantes regular as normas procedimentais para efeitos da aplicação da convenção não pode aproveitar-se tal facto para em norma procedimental alterar os pressupostos materiais de aplicação da convenção sob pena de violação das normas convencionadas e do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da LGT. IV - Resulta da interpretação dos artigos 103 da CRP e 90 do CIRC que os formulários exigidos como prova da dispensa da retenção na fonte de IRC dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros documentos ad probationem pelo que podem ser apresentados “a posteriori” dentro dos prazos legalmente fixados podendo ser substituídos nos termos do artigo 364.º n.º 2 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29829 |
| Nº do Documento: | SA22022090703385/06 |
| Data de Entrada: | 02/01/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.......... - PUBLICIDADE, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |