Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0354/03
Data do Acordão:05/15/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO.
PROVA.
ADVOGADO.
MUDANÇA DE LOCAL.
DOMICÍLIO PROFISSIONAL.
Sumário:I. De acordo com o disposto no nº 2 do art.º 146 do CPC, "A parte que alegar o justo impedimento oferecerá logo a respectiva prova;", o que pressupõe que a mesma seja apresentada no próprio requerimento de dedução do incidente.
II. O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas de auxiliares a quem tenha encarregado de determinados actos.
Nº Convencional:JSTA00059336
Nº do Documento:SA1200305150354
Data de Entrada:02/14/2003
Recorrente:B...
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO AGREGADO DO FUNCHAL.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART146 N1 ART254 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39726 DE 1998/05/06.; AC STA PROC36820 DE 1998/12/03.; AC STJ PROC66453 DE 1977/02/15.; AC STAPLENO PROC30861 DE 1997/04/30.
Aditamento: