Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0354/03 |
| Data do Acordão: | 05/15/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO. PROVA. ADVOGADO. MUDANÇA DE LOCAL. DOMICÍLIO PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I. De acordo com o disposto no nº 2 do art.º 146 do CPC, "A parte que alegar o justo impedimento oferecerá logo a respectiva prova;", o que pressupõe que a mesma seja apresentada no próprio requerimento de dedução do incidente. II. O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas de auxiliares a quem tenha encarregado de determinados actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059336 |
| Nº do Documento: | SA1200305150354 |
| Data de Entrada: | 02/14/2003 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO AGREGADO DO FUNCHAL. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146 N1 ART254 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39726 DE 1998/05/06.; AC STA PROC36820 DE 1998/12/03.; AC STJ PROC66453 DE 1977/02/15.; AC STAPLENO PROC30861 DE 1997/04/30. |
| Aditamento: | |