Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/03
Data do Acordão:01/15/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CENTRO COMERCIAL.
ENCERRAMENTO.
CONTRA-ORDENAÇÃO.
SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O acto está devidamente fundamentado sempre que se verificar remissão para informações ou pareceres, assim acolhendo os respectivos fundamentos, desse modo permitindo a um destinatário normal apreender com clareza as razões concretas da decisão administrativa.
II - O despacho que ordenou o encerramento de um Centro Comercial por deficiências graves encontradas a nível de segurança contra incêndios, que colocavam em perigo a segurança de utentes e empregados, sem se aguardar o decurso de eventual processo contra-ordenacional por falta do "certificado de conformidade", não enferma de vício de violação dos arts. 3º, nº 1, 9º, nº 2 e 3, 10º e 11º do DL nº 15/90, de 15 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00060197
Nº do Documento:SA120040115064
Data de Entrada:01/13/2003
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM DO PORTO - A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 15/90 DE 1990/02/15 ART3 N1 ART9 N3 ART10 ART11.
LPTA85 ART31.
CPA91 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48225 DE 2002/03/14.
Aditamento: