Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/03 |
| Data do Acordão: | 01/15/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL. ENCERRAMENTO. CONTRA-ORDENAÇÃO. SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O acto está devidamente fundamentado sempre que se verificar remissão para informações ou pareceres, assim acolhendo os respectivos fundamentos, desse modo permitindo a um destinatário normal apreender com clareza as razões concretas da decisão administrativa. II - O despacho que ordenou o encerramento de um Centro Comercial por deficiências graves encontradas a nível de segurança contra incêndios, que colocavam em perigo a segurança de utentes e empregados, sem se aguardar o decurso de eventual processo contra-ordenacional por falta do "certificado de conformidade", não enferma de vício de violação dos arts. 3º, nº 1, 9º, nº 2 e 3, 10º e 11º do DL nº 15/90, de 15 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00060197 |
| Nº do Documento: | SA120040115064 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM DO PORTO - A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 15/90 DE 1990/02/15 ART3 N1 ART9 N3 ART10 ART11. LPTA85 ART31. CPA91 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48225 DE 2002/03/14. |
| Aditamento: | |