Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 014500 |
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Data do Acordão: | 11/04/1998 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | LUCIO BARBOSA |
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Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS CLASSIFICAÇÃO PAUTAL QUEIJO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
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Sumário: | I - A subposição 0406 20 90 do Regulamento (CEE) n. 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 3174/88, da Comissão, de 21 de Setembro de 1988, que modifica o anexo I do Regulamento (CEE) n. 2658/87, deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente, se desagrega em grânulos irregulares. II - Se a decisão recorrida é omissa sob a forma aglomerada ou não do queijo e sobre a sua desagregação ou não em grânulos irregulares, após exposição às condições ambiente, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, em ordem à obtenção da pertinente solução jurídica. |
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Nº Convencional: | JSTA00050265 |
Nº do Documento: | SA219981104014500 |
Data de Entrada: | 05/13/1992 |
Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 98 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TT2INST. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3 ART730 N1. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 NA REDACÇÃO DO REG COM CEE 3174/88 DE 1988/09/21 SUBPOSIÇÃO 04062090. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/09/23. |
Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC C-164/95 DE 1997/06/17. |
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