Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014500
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
QUEIJO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A subposição 0406 20 90 do Regulamento (CEE) n. 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e
à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 3174/88, da Comissão, de 21 de Setembro de 1988, que modifica o anexo I do Regulamento (CEE) n. 2658/87, deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente, se desagrega em grânulos irregulares.
II - Se a decisão recorrida é omissa sob a forma aglomerada ou não do queijo e sobre a sua desagregação ou não em grânulos irregulares, após exposição às condições ambiente, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, em ordem à obtenção da pertinente solução jurídica.
Nº Convencional:JSTA00050265
Nº do Documento:SA219981104014500
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3 ART730 N1.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 NA REDACÇÃO DO REG COM CEE 3174/88 DE 1988/09/21 SUBPOSIÇÃO 04062090.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/09/23.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC C-164/95 DE 1997/06/17.