Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010843
Data do Acordão:11/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
EXERCICIO DE ADVOCACIA
PROFESSOR PROVISORIO
ACUMULAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE RELATIVA
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:I - E ilegal, por contrariar o artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o despacho que, não se fundando em ilegalidade, revoga anterior despacho que tinha autorizado um advogado a exercer, cumulativamente, funções docentes, como professor provisorio, ate ao termo do ano lectivo que estava em curso.
II - A lei não impõe a incompatibilidade irremovivel entre o exercicio da advocacia e o desempenho de funções docentes. No artigo 592 do Estatuto Judiciario apenas se preveem casos de incompatibilidade relativa, isto e, incompatibilidades que podem ser removidas mediante autorização concedida pela autoridade competente.
III - Tambem não existe, no referido caso, incompatibilidade natural, resultante da impossibilidade material do desempenho simultaneo das duas actividades
- advocacia e docencia - dentro das mesmas horas de serviço, dado que aquela, como profissão liberal que e, não se subordina a horarios vinculativos.
Nº Convencional:JSTA00011060
Nº do Documento:SA119781116010843
Data de Entrada:07/11/1977
Recorrente:BAIRRADA , SILVIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1796
Referência Publicação 1:AD N208 ANOXVIII PAG417
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1977/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART11 N8 N9 ART23 N2.
LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
RSTA57 ART51 N4.
CONST76 ART270 N4 N5.
EJ62 ART592.
DL 266/77 DE 1977/07/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/01 IN AD N178 PAG1205.