Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01273/04
Data do Acordão:11/19/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REVOGAÇÃO
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - O deferimento de um pedido de suspensão de eficácia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 120 do CPTA, está dependente da verificação cumulativa dos requisitos aí previstos.
II - Tendo havido um primeiro julgamento no sentido da improcedência da acção principal, e um segundo que o confirmou, in casu tem de dar-se como inverificado o fumus boni iuris, ou seja, que é já manifesta "a falta de fundamento da pretensão formulada" nos autos principais.
III - Esta circunstância impediria a concessão da providência neste momento e serve de suporte à revogação da concedida, face ao disposto no art.º 124º, n.º 3 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00066115
Nº do Documento:SA12009111901273
Data de Entrada:11/29/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2004/05/04 E 2004/11/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 B ART124 N3
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED.
Aditamento: