Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01273/04 |
| Data do Acordão: | 11/19/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REVOGAÇÃO FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - O deferimento de um pedido de suspensão de eficácia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 120 do CPTA, está dependente da verificação cumulativa dos requisitos aí previstos. II - Tendo havido um primeiro julgamento no sentido da improcedência da acção principal, e um segundo que o confirmou, in casu tem de dar-se como inverificado o fumus boni iuris, ou seja, que é já manifesta "a falta de fundamento da pretensão formulada" nos autos principais. III - Esta circunstância impediria a concessão da providência neste momento e serve de suporte à revogação da concedida, face ao disposto no art.º 124º, n.º 3 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00066115 |
| Nº do Documento: | SA12009111901273 |
| Data de Entrada: | 11/29/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2004/05/04 E 2004/11/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 B ART124 N3 |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED. |
| Aditamento: | |