Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14772A
Data do Acordão:11/25/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACORDÃO ANULATORIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NULIDADE
Sumário:Anulado por Ac. deste S.T.A., por vicio de forma
- falta de fundamentação - um Despacho, que repristinara um outro, no qual se atribuiu certa area de um predio rustico a um reservatario, que posteriormente renunciou a mesma reserva, a Administração tem de devolver a U.C.P., que anteriormente se encontrava na posse util da area de terra objecto do acto anulado, essa mesma posse util.
Nº Convencional:JSTA00023878
Nº do Documento:SA11986112514772A
Data de Entrada:06/16/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE TRABALHADORES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4600
Referência Publicação 1:BMJ N361 PAG358
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/01.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG109.