Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/12 |
| Data do Acordão: | 02/15/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE INCIDENTE COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO REVOGAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - Cabe ao Tribunal Tributário de 1ª instância da área onde correr a execução, nos termos do art. 151º do CPPT, a apreciação dos incidentes que forem suscitados naquela, que impliquem uma decisão jurisdicional; II - Não obstante ter havido revogação do despacho de reversão, o órgão de execução fiscal deve proceder ao envio da petição de oposição ao tribunal tributário, nos termos do disposto no art. 208º, nº1, do CPPT, sob pena de nulidade, uma vez que são os tribunais os competentes para decidir o destino a dar à oposição, nos termos das disposições constantes dos arts. 151º, nº1, do CPPT e 49º, nº1, alínea d), e 49º-A, nºs 1, alínea c), 2, alínea c), e 3, alínea c), do ETAF de 2002. |
| Nº Convencional: | JSTA00067414 |
| Nº do Documento: | SA220120215098 |
| Data de Entrada: | 01/30/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART13 ETAF02 ART26 B ART38 A ART49 N1 D ART49-A N1 C N2 C N3 C CPC96 ART101 CPPTRIB99 ART151 N1 ART153 ART208 N1 ART276 ART278 ART280 N1 CONST76 ART268 N4 LGT98 ART103 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC446/2010 DE 2010/09/09; AC STA PROC24634 DE 2000/09/27; AC STA PROC1244/04 DE 2005/06/08 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG52 PAG552 |
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