Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:098/12
Data do Acordão:02/15/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
INCIDENTE
COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
DESPACHO DE REVERSÃO
REVOGAÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - Cabe ao Tribunal Tributário de 1ª instância da área onde correr a execução, nos termos do art. 151º do CPPT, a apreciação dos incidentes que forem suscitados naquela, que impliquem uma decisão jurisdicional;
II - Não obstante ter havido revogação do despacho de reversão, o órgão de execução fiscal deve proceder ao envio da petição de oposição ao tribunal tributário, nos termos do disposto no art. 208º, nº1, do CPPT, sob pena de nulidade, uma vez que são os tribunais os competentes para decidir o destino a dar à oposição, nos termos das disposições constantes dos arts. 151º, nº1, do CPPT e 49º, nº1, alínea d), e 49º-A, nºs 1, alínea c), 2, alínea c), e 3, alínea c), do ETAF de 2002.
Nº Convencional:JSTA00067414
Nº do Documento:SA220120215098
Data de Entrada:01/30/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART13
ETAF02 ART26 B ART38 A ART49 N1 D ART49-A N1 C N2 C N3 C
CPC96 ART101
CPPTRIB99 ART151 N1 ART153 ART208 N1 ART276 ART278 ART280 N1
CONST76 ART268 N4
LGT98 ART103 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC446/2010 DE 2010/09/09; AC STA PROC24634 DE 2000/09/27; AC STA PROC1244/04 DE 2005/06/08
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG52 PAG552
Aditamento: