Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020609
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
TABELA DE PONTUAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:E meramente confirmativo e, portanto, irrecorrivel contenciosamente, o despacho que mantem a pontuação, area e demarcação de uma reserva, definidas por acto administrativo anterior, não impugnado no prazo legal, não tendo havido, no periodo de tempo intermedio, modificação do regime juridico ou das condições de facto.
Nº Convencional:JSTA00024292
Nº do Documento:SA119860710020609
Data de Entrada:04/06/1984
Recorrente:LANÇA , MARIANA
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/02/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/06/30 ART1.
LOSTA56 ART15.
LPTA85 ART25 N1.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.