Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023060 |
| Data do Acordão: | 02/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO PROGRAMA DE CONCURSO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO MERITO DE FUNCIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - As decisões dos juris dos concursos na apreciação do merito dos candidatos são, do ponto de vista tecnico, normalmente, inatacaveis; mas deixam de o ser quando tenham sido infringidas regras condicionantes ou limitativas dos poderes dos mesmos juris. II - A alteração dos programas das provas, com introdução de um metodo complementar de selecção, em desacordo com as indicações constantes do Aviso de abertura do concurso, gera vicio de violação de lei que determina a anulabilidade do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00029684 |
| Nº do Documento: | SA119880202023060 |
| Data de Entrada: | 10/03/1985 |
| Recorrente: | SILVA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 477 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 ART19. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 513-Z/79 DE 1979/12/27. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART3 D ART20 G ART31 N1 ART34 N2. |