Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041279
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
NOTIFICAÇÃO
BOLETIM DE VENCIMENTO
TROPAS PÁRA-QUEDISTAS
GRATIFICAÇÃO
SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos consubstanciam verdadeiros actos administrativos, que se firmam na ordem jurídica como "caso decidido" se não forem atempadamente impugnados desde que tenham sido objecto de notificação com obediência aos elementos essenciais enunciados na lei (actualmente no art. 68 do CPA, e, anteriormente, no art. 30 da LPTA, entretanto revogado pelo DL n. 229/96, de 29 de Novembro).
II - Os boletins mecanográficos de vencimentos não constituem forma válida de notificação dos actos de processamento a que respeitam, desde que não contenham a indicação do respectivo autor e a data do acto em causa.
III - O DL n. 776/75, de 31 de Dezembro, que previa a continuação do pagamento da gratificação de serviço paraquedista após a transferência de quadro por perda de aptidão física, foi expressamente revogado pelo art. 48 do DL n. 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o EMFAR.
IV - O DL n. 180/94, de 29 de Junho, é aplicável a todos os para-quedistas, independentemente do ramo da FA de que sejam oriundos, como se estatui expressamente no seu art. 6, pelo que na situação específica do serviço de paraquedismo, só no caso de incapacidade definitiva em consequência de acidente sofrido na execução de salto em paraquedas é que os militares mantêm o direito à percepção do ora denominado suplemento de serviço aerotransportado.
Nº Convencional:JSTA00052570
Nº do Documento:SA119991028041279
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:JORDÃO , HERMINIO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 D.
CPA91 ART68.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
DL 776/75 DE 1975/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 434-T/82 DE 1982/10/29 ART7 N1.
DL 34-A/90 DE 1990/11/24 ART49 N2 ART97.
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE1990/01/24 ART124.
DL 180/94 DE 1994/06/29 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36034 DE 1995/02/07.; AC STAPLENO PROC41719 DE 1997/11/20.; AC STA PROC41278 DE 1999/03/11.; AC STA PROC41275 DE 1998/10/15.
Aditamento: