Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0119/06 |
| Data do Acordão: | 09/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO. EXTRAVIO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I – Face ao disposto no nº 1 do art.º 146º do CPC, considera-se justo impedimento o “evento” ou o acontecimento obstativo à prática atempada do acto desde que esse “evento” não seja “imputável à parte ou aos seus representantes ou mandatários”. II - Não integra por conseguinte o conceito de justo impedimento o extravio da notificação que determinou ou esteve na origem da não apresentação tempestiva em tribunal de documento processualmente relevante e cuja ocorrência apenas pode ser imputável à falta de diligência que na circunstância era exigível por parte do recorrente, respectivo mandatário ou funcionários encarregues da prática do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063420 |
| Nº do Documento: | SA1200609260119 |
| Data de Entrada: | 02/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC354/03 DE 2003/05/15.; AC STA PROC30765 DE 2002/07/11. |
| Aditamento: | |