Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0119/06
Data do Acordão:09/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO.
EXTRAVIO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I – Face ao disposto no nº 1 do art.º 146º do CPC, considera-se justo impedimento o “evento” ou o acontecimento obstativo à prática atempada do acto desde que esse “evento” não seja “imputável à parte ou aos seus representantes ou mandatários”.
II - Não integra por conseguinte o conceito de justo impedimento o extravio da notificação que determinou ou esteve na origem da não apresentação tempestiva em tribunal de documento processualmente relevante e cuja ocorrência apenas pode ser imputável à falta de diligência que na circunstância era exigível por parte do recorrente, respectivo mandatário ou funcionários encarregues da prática do acto.
Nº Convencional:JSTA00063420
Nº do Documento:SA1200609260119
Data de Entrada:02/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC354/03 DE 2003/05/15.; AC STA PROC30765 DE 2002/07/11.
Aditamento: