Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036213 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A vítima de dano causado por um acto administrativo pode utilizar, simultaneamente recurso de anulação daquele acto e propor acção de indemnização extracontratual com base na ilegalidade daquele mesmo acto. II - A verificar-se aquela simultaneidade, a decisão a proferir no recurso de anulação é prejudicial em relação à acção de indemnização pelo que a instância deve ser suspensa até decisão final daquele recurso, para evitar que acerca da mesma questão sejam proferidas decisões contraditórias ou incongruentes, nos termos do disposto nos arts. 276 n. 1 c) e 279 n. 1 do C.P.C. |
| Nº Convencional: | JSTA00044011 |
| Nº do Documento: | SA119950711036213 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 ART276 N1 ART1279 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART7. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG307. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1225. |