Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036213
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A vítima de dano causado por um acto administrativo pode utilizar, simultaneamente recurso de anulação daquele acto e propor acção de indemnização extracontratual com base na ilegalidade daquele mesmo acto.
II - A verificar-se aquela simultaneidade, a decisão a proferir no recurso de anulação é prejudicial em relação à acção de indemnização pelo que a instância deve ser suspensa até decisão final daquele recurso, para evitar que acerca da mesma questão sejam proferidas decisões contraditórias ou incongruentes, nos termos do disposto nos arts. 276 n. 1 c) e 279 n. 1 do C.P.C.
Nº Convencional:JSTA00044011
Nº do Documento:SA119950711036213
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART97 ART276 N1 ART1279 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART7.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG307.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1225.