Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018065
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
COOPERATIVA AGRICOLA
OCUPAÇÃO DE FACTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
Sumário:I - A lei conferiu protecção as ocupações de facto anteriormente efectuadas em terras abrangidas na zona de intervenção da Reforma Agraria.
II - E assim titular de interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do recurso e por isso dispõe de legitimidade para impugnar contenciosamente despachos de entrega de terras em exploração a Cooperativa Agricola que possuia essas terras e as explorava e a qual elas foram retiradas pelos respectivos despachos.
III - Enfermam de vicio de forma por preterição da formalidade essencial imposta pelo artigo 42 do D.L.
111/78 de 27/5, os despachos que ordenam a entrega de terras em exploração sem que antes seja apurado se o modo como vinham sendo agricultadas pela Cooperativa Agricola que tinha a sua posse desaconselha que a esta sejam entregues mediante contrato por ajuste directo.
IV - Padecem ainda de vicio de forma por inobservancia da formalidade essencial imposta pelos artigos 50 n. 3 da Lei 77/77, 10 do Dec.-Lei 111/78 e pelo n. 3 da Portaria 797/81 os despachos que ordenam a entrega de terras com exploração sem que, antes da definição da area dos predios que sera afectada a cada estabelecimento agricola, sejam ouvidos os trabalhadores permanentes em serviço nos predios expropriados ou nacionalizados e as associações de classe da respectiva zona concelhia ligadas a agricultura.
Nº Convencional:JSTA00023588
Nº do Documento:SA119870127018065
Data de Entrada:11/05/1982
Recorrente:FAIAS-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART96 ART97.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3 ART36 ART50 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13 ART15.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART10 ART42 ART43 ART44 ART46.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12693 DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.