Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/17.0BALSB |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO JURISDICIONAL PRAZO DE RECURSO |
| Sumário: | I - Nos processos submetidos ao regime da LPTA, os recursos jurisdicionais devem ser interpostos no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, ao que eventualmente se segue o despacho de admissão do recurso e a apresentação das alegações. II - O disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, sobre a aplicação no tempo do regime de recursos introduzido pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, não alterou o regime dos recursos regidos pela LPTA, aos quais se continuaram a aplicar, em tudo aquilo que nela não está expressamente previsto, as disposições do CPC95. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25938 |
| Nº do Documento: | SA1202005210742/17 |
| Data de Entrada: | 06/21/2017 |
| Recorrente: | JUNTA DE FREGUESIA DE BARCELINHOS |
| Recorrido 1: | A......... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |