Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007345
Data do Acordão:01/06/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO DE GOVERNADOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO
Sumário:A regra geral de competencia do artigo 15 n. 1 da LOSTA não alterou as regras especiais de competencia contenciosa para o conhecimento dos recursos interpostos dos actos das autoridades delegadas quando esses actos forem ja em si e independentemente daquela regra susceptiveis de impugnação contenciosa.
Assim, sendo os actos dos Governadores-Gerais impugnaveis contenciosamente perante o Conselho Ultramarino, a competencia desse Conselho mantem-se ainda mesmo que o acto recorrido tenha sido praticado por delegação.*
Nº Convencional:JSTA00019402
Nº do Documento:SA119670106007345
Recorrente:SOC AGRICOLA DO CASSEQUEL SARL
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG659
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1966/04/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39602 DE 1954/05/15 ART1 ART2 F.
D 39908 DE 1954/11/17 ART1 ART2 ART4 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART90 PAR1 ART98.
DL 44698 DE 1962/11/17 ART5 PAR1 PAR3 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/10/09 IN AD N38 PAG153.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG169.