Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013824
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MUNICIPIO
COMPETENCIA
INTERESSE PUBLICO
CONSTRUÇÃO CIVIL
PREDIO URBANO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ARRENDAMENTO URBANO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
DESPACHO JUDICIAL
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Os municipios, no uso da competencia legal para a defesa de interesses publicos, atinentes a construção de predios, podem praticar actos administrativos definitivos e executorios, independentemente das relações de inquilinato.
II - O despacho do juiz auditor pelo qual se considera suficiente a materia de facto para decisão de merito, sem questionario, não constitui caso julgado formal.
III - A aplicação do disposto no artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas pressupõe a realização de uma obra em desconformidade com o projecto e a licença de ocupação.
Nº Convencional:JSTA00009073
Nº do Documento:SA119800710013824
Data de Entrada:10/23/1979
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES GERALEX SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3295
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGEU51 ART164 ART165.
CADM40 ART845.
CPC67 ART508 N4.
CCIV66 ART390.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/06/01 IN AD N210 PAG695.