Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033411 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TRANSACÇÃO EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - É de concluir que a transacção não é admissível como forma de extinção dos recursos contenciosos de anulação, quer porque, sendo aplicável supletivamente ao contencioso administrativo o disposto na lei de Processo Civil, o legislador previu expressamente a desistência como forma de extinção e não o fez em relação aos outros meios de confissão e transacção, também previstos no CP Civil, quer porque tal representaria, pelo menos na generalidade dos recursos contenciosos - com ressalva para os de plena jurisdição -, a alteração dos poderes do tribunal neste tipo de processo. II - Mesmo que a transação fosse admissível em geral, não o seria no caso concreto, em que, através da mesma, a entidade recorrida se compromete a nomear o Recorrente, em comissão de Serviço, como Director do Departamento de Recursos Humanos, com início de funções em Junho de 1993, tendo a comissão de serviço em que o Recorrente se encontrava investido, e em cujo âmbito foi praticado o acto recorrido, cessado os seus efeitos em 92. III - De facto, se a homologação da transacção fosse efectuada, estar-se-ia a dar cobertura a uma nomeação para cargo dirigente, não por acto administrativo e nos termos do DL 323/89 de 26-IX, que regula as nomeações para cargos dirigentes na Adm. Pública, mas através de um negócio jurídico bilateral, com desrespeito ainda do princípio de indisponibilidade das competências. IV - A instância extingue-se por inutilidade superveniente da lide, com a cessação da comissão de serviço em cujo âmbito foi praticado o acto recorrido, pois caducaram os respectivos efeitos e, não tendo a comissão sido renovada, mesmo a proceder a recurso, nenhum efeito jurídico produziria. |
| Nº Convencional: | JSTA00050238 |
| Nº do Documento: | SA119970320033411 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | SIMÕES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART850. RSTA57 ART78. ETAF84 ART6. CCIV66 ART1248 N2. LPTA85 ART27 E. CPC96 ART287 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23058 DE 1986/02/27. AC STA PROC39819 DE 1996/12/19. AC STAPLENO PROC28553 DE 1996/12/11. |