Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033411
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TRANSACÇÃO
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - É de concluir que a transacção não é admissível como forma de extinção dos recursos contenciosos de anulação, quer porque, sendo aplicável supletivamente ao contencioso administrativo o disposto na lei de Processo Civil, o legislador previu expressamente a desistência como forma de extinção e não o fez em relação aos outros meios de confissão e transacção, também previstos no CP Civil, quer porque tal representaria, pelo menos na generalidade dos recursos contenciosos - com ressalva para os de plena jurisdição -, a alteração dos poderes do tribunal neste tipo de processo.
II - Mesmo que a transação fosse admissível em geral, não o seria no caso concreto, em que, através da mesma, a entidade recorrida se compromete a nomear o Recorrente, em comissão de Serviço, como Director do Departamento de Recursos Humanos, com início de funções em Junho de 1993, tendo a comissão de serviço em que o Recorrente se encontrava investido, e em cujo âmbito foi praticado o acto recorrido, cessado os seus efeitos em 92.
III - De facto, se a homologação da transacção fosse efectuada, estar-se-ia a dar cobertura a uma nomeação para cargo dirigente, não por acto administrativo e nos termos do DL 323/89 de 26-IX, que regula as nomeações para cargos dirigentes na Adm. Pública, mas através de um negócio jurídico bilateral, com desrespeito ainda do princípio de indisponibilidade das competências.
IV - A instância extingue-se por inutilidade superveniente da lide, com a cessação da comissão de serviço em cujo âmbito foi praticado o acto recorrido, pois caducaram os respectivos efeitos e, não tendo a comissão sido renovada, mesmo a proceder a recurso, nenhum efeito jurídico produziria.
Nº Convencional:JSTA00050238
Nº do Documento:SA119970320033411
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:SIMÕES , MANUEL
Recorrido 1:CM DO MONTIJO - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART850.
RSTA57 ART78.
ETAF84 ART6.
CCIV66 ART1248 N2.
LPTA85 ART27 E.
CPC96 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23058 DE 1986/02/27.
AC STA PROC39819 DE 1996/12/19.
AC STAPLENO PROC28553 DE 1996/12/11.