Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005824
Data do Acordão:06/09/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
ASSALARIADO
DISPENSA DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
PRAZO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:Os individuos que simplesmente efectuam trabalhos manuais, mediante salario diario, como assalariados que são, podem ser dispensados do serviço logo que a Administração o julgue conveniente, conforme se estabelece no respectivo contrato.
Não obstante essa dispensa ter resultado de um processo disciplinar, não pode o mesmo ser impugnado com base en vicios que respeitam a tal processo, mas so por desvio de poder, que não se verifica quando não se demonstra fim diferente da referida conveniencia.
Nº Convencional:JSTA00025155
Nº do Documento:SA119610609005824
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 ART62 PAR1.
CPC39 ART154 ART205.
EDF43 ART13 N6 ART81.
LOSTA56 ART19.
REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 31665 DE 1941/11/22 ART254 ART296 ART365.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5621 DE 1960/04/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG434.
Aditamento:I - O artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que marca o prazo de 30 dias para a resposta da entidade recorrida, não estabelece qualquer sanção para a sua não observancia, admitindo mesmo o paragrafo 1 do artigo 62 que essa resposta seja apresentada mais tarde em consequencia de uma instancia do tribunal.
II - O Ministro das Finanças tem competencia para dispensar do serviço assalariados do quadro privativo das Alfandegas.