Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005824 |
| Data do Acordão: | 06/09/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS ASSALARIADO DISPENSA DE SERVIÇO PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO FUNCIONARIO PUBLICO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA PRAZO DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | Os individuos que simplesmente efectuam trabalhos manuais, mediante salario diario, como assalariados que são, podem ser dispensados do serviço logo que a Administração o julgue conveniente, conforme se estabelece no respectivo contrato. Não obstante essa dispensa ter resultado de um processo disciplinar, não pode o mesmo ser impugnado com base en vicios que respeitam a tal processo, mas so por desvio de poder, que não se verifica quando não se demonstra fim diferente da referida conveniencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00025155 |
| Nº do Documento: | SA119610609005824 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61 ART62 PAR1. CPC39 ART154 ART205. EDF43 ART13 N6 ART81. LOSTA56 ART19. REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 31665 DE 1941/11/22 ART254 ART296 ART365. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5621 DE 1960/04/22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG434. |
| Aditamento: | I - O artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que marca o prazo de 30 dias para a resposta da entidade recorrida, não estabelece qualquer sanção para a sua não observancia, admitindo mesmo o paragrafo 1 do artigo 62 que essa resposta seja apresentada mais tarde em consequencia de uma instancia do tribunal. II - O Ministro das Finanças tem competencia para dispensar do serviço assalariados do quadro privativo das Alfandegas. |