Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011334
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do artigo 20 do Regulamento dos Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto-Lei n. 37857, de 20 de
Junho de 1955, o juri que procede a classificação dos concorrentes elaborara a lista dos candidatos aprovados, que sera publicada depois de homologada pelo conselho de administração.
II - Tendo sido homologada a lista pelo conselho de administração, pelo orgão colegial, o recurso não foi interposto de tal homologação contra o autor do acto.
III - Interposto o recurso contra o presidente, a quem imputa tal homologação, quando ele nada homologou, verifica-se a ilegitimidade passiva e deve tal recurso ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00008521
Nº do Documento:SA119800214011334
Data de Entrada:02/10/1978
Recorrente:REIS , AUGUSTO
Recorrido 1:PRES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PORTOS DOURO LEIXÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:782
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DODOURO E LEIXÕES DE 1977/12/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37857 DE 1950/06/22 ART20.
RSTA57 ART57 PAR4.