Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029050 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ESTADO LEGITIMIDADE PASSIVA EXCEPÇÃO DILATORIA APOIO JUDICIARIO |
| Sumário: | I - O Estado, contra quem foi instaurada acção para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido, e parte ilegitima, determinando a excepção dilatoria da ilegitimidade a absolvição da instancia. II - Em consequencia e de indeferir o pedido de apoio judiciario formulado na petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00032796 |
| Nº do Documento: | SA119910627029050 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , BEATRIZ |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 ART70 N1 N2. CONST82 ART268 N3. ETAF84 ART51 N1 F. CPC67 ART493 N2 ART494 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25215 DE 1989/02/09. |