Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029050
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ESTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
EXCEPÇÃO DILATORIA
APOIO JUDICIARIO
Sumário:I - O Estado, contra quem foi instaurada acção para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido, e parte ilegitima, determinando a excepção dilatoria da ilegitimidade a absolvição da instancia.
II - Em consequencia e de indeferir o pedido de apoio judiciario formulado na petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00032796
Nº do Documento:SA119910627029050
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:SOUSA , BEATRIZ
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70 N1 N2.
CONST82 ART268 N3.
ETAF84 ART51 N1 F.
CPC67 ART493 N2 ART494 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25215 DE 1989/02/09.