Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0457/16
Data do Acordão:04/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:GARANTIA
FIANÇA
IDONEIDADE DA GARANTIA
Sumário:I - A suspensão da execução depende nos termos legais da prestação de garantia idónea nos termos das leis tributárias, mas daí não pode retirar-se a conclusão de que «a AT, na aferição da idoneidade das garantias prestadas há-de socorrer-se do que dispõe para o efeito a legislação fiscal».
II - Deve entender-se, no caso dos autos, em que a AT considerou em 05.12.2014, inidónea a fiança oferecida que, quando a norma se refere à prestação de garantia idónea nos termos das leis tributárias quer dizer que a garantia deve ser prestada nos termos das leis tributárias (designadamente dos arts. 169.º, n.º 1, e 199.º, do CPPT) e não que na aferição da sua idoneidade devam ser utilizados os critérios de avaliação de bens (ou de rendimentos) prescritos nas leis tributárias para efeitos da determinação da matéria tributável em ordem à incidência dos diversos tributos, designadamente o artº 15º do CIS.
Nº Convencional:JSTA00069679
Nº do Documento:SA2201604270457
Data de Entrada:04/11/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão: NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPT ART169 ART199 ART217.
LGT ART52 ART55.
CIS ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01458/15 DE 2015/12/02.; AC STA PROC082/16 DE 2016/02/24.
Aditamento: