Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005815
Data do Acordão:12/09/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
CIRCUNSCRIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Deve conhecer-se dos recursos hierarquicos quando interpostos em tempo e para a autoridade competente.
Nº Convencional:JSTA00025762
Nº do Documento:SA119601209005815
Recorrente:JUNIOR , JAIME
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1960/01/30.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART19.
Aditamento:Nos termos do art. 19 do Decreto n. 8364, de 25-8-1922, os recursos hierarquicos das determinações das circunscrições industriais serão interpostos no prazo de quinze dias, a contar da data da intimação.