Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038406 |
| Data do Acordão: | 06/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | Em recurso contencioso interposto de acto de indeferimento tácito atribuido ao Ministro da Saúde, deve considerar-se como autoridade recorrida o Director-Geral de Saúde quando, por delegação ou subdelegação de poderes, este tenha competência para a prática do acto e sobre ele impenda o dever legal de decidir omitido (art. 33 e 40, n. 2, da LPTA), sendo competente para conhecer do recurso o TAC - arts. 51, n. 1, alínea a), 45 e 52 do ETAF. Tendo o recurso sido interposto no Supremo Tribunal Administrativo, deve declarar-se a incompetência deste Supremo Tribunal em razão da hierarquia e do autor do acto - art. 7 e 26 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00044509 |
| Nº do Documento: | SA119960611038406 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | RUVINA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33 ART40 N2. ETAF84 ART26 ART51 N1 A ART52. |