Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038406
Data do Acordão:06/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Em recurso contencioso interposto de acto de indeferimento tácito atribuido ao Ministro da Saúde, deve considerar-se como autoridade recorrida o Director-Geral de Saúde quando, por delegação ou subdelegação de poderes, este tenha competência para a prática do acto e sobre ele impenda o dever legal de decidir omitido
(art. 33 e 40, n. 2, da LPTA), sendo competente para conhecer do recurso o TAC - arts. 51, n. 1, alínea a),
45 e 52 do ETAF.
Tendo o recurso sido interposto no Supremo Tribunal Administrativo, deve declarar-se a incompetência deste Supremo Tribunal em razão da hierarquia e do autor do acto - art. 7 e 26 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00044509
Nº do Documento:SA119960611038406
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:RUVINA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33 ART40 N2.
ETAF84 ART26 ART51 N1 A ART52.