Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021225 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DEFINITIVO ACTO DESTACÁVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O artigo 78 do Código da Contribuição Industrial (interpretado, como vem sendo, de modo compatível com a Constituição), admitindo a impugnabilidade autónoma do acto de fixação do lucro tributável em contribuição industrial, obsta a que na impugnação do acto de liquidação sequente, se aleguem vícios próprios daquele acto. II - Não existe relação de incompatibilidade entre o artigo 78 do Código da Contribuição Industrial, ao estabelecer essa impugnabilidade e os fundamentos que podem ser usados, e o artigo 5 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, ao dispor sobre a finalidade da impugnação dos actos tributários em geral e seus fundamentos. III - O acto de fixação do lucro tributável, quando ilegal, não passa a ser legal por falta de impugnação, mas o decurso do tempo faz precludir a possibilidade de invocar os seus vícios. |
| Nº Convencional: | JSTA00051323 |
| Nº do Documento: | SA219990414021225 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | VARANDASOL CONSTRUÇÃO CIVIL E IMOBILIARIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CCI63 ART78. |