Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/10 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DANO LEGITIMIDADE ACTIVA DOCUMENTO |
| Sumário: | I – A ilegitimidade de uma das partes é uma excepção dilatória cuja verificação dá lugar à absolvição da instância ou à remessa do processo para outro tribunal. II - Os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por actos de gestão pública do Estado e demais pessoas colectivas por facto ilícito, coincidem, no essencial, como tem sido jurisprudência uniforme do STA, com a responsabilidade civil consagrada no art. 483º do Código Civil, dependendo a obrigação de indemnizar da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, nexo de causalidade e dano. III - Não tendo os recorrentes provado que o imóvel onde foram causados os danos invocados era sua propriedade não se verifica o requisito do dano. IV - Um documento em falta pode ser junto até ao encerramento da discussão em 1ª instância, nos termos do artº523º nº2 do CPC. Porém, tendo sido marcada uma audiência preliminar ao abrigo do preceito que permite fazê-lo para discutir as excepções dilatórias ou quando se tencione conhecer total ou parcialmente do pedido (artº508-A do CPC), então esta audiência e o seu encerramento tem a mesma natureza de encerramento da discussão em 1ª instância, referida no artº523º nº2 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13798 |
| Nº do Documento: | SA120120223013 |
| Data de Entrada: | 01/11/2010 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE RIO MAIOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |