Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37088A
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:EMPREITADA
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
POSSE ADMINISTRATIVA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Na posse administrativa da obra consequente à rescisão-sanção do contrato de empreitada por parte do dono da obra, o prejuízo do empreiteiro cifra-se no desapossamento deste quanto aos bens afectos à obra, e seu eventual uso, desgaste ou inutilização em virtude de o dono da obra deles passar a utilizar-se na execução dos trabalhos (art. 213 do D.L. 235/86).
II - No auto da posse administrativa esses bens são inventariados e, quando não restituídos ao empreiteiro, serão utilizados pelo dono da obra mediante aluguer ou compra, por preço acordado ou fixado em arbitragem ou judicialmente (art. 214 do D.L. 235/86).
III - O prejuízo, aqui, é determinável em quantia certa, permitindo a reintegração patrimonial do empreiteiro.
IV - Não se verifica, assim, o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
V - Em tal caso não importa apreciar se se preenchem ou não os outros dois requisitos do art. 76-1 da L.P.T.A., já que para o decretamento da suspensão necessário é a verificação cumulativa dos três requisitos.
Nº Convencional:JSTA00043170
Nº do Documento:SA11995032837088A
Data de Entrada:02/16/1995
Recorrente:MARSILOP-SOC DE EMPREITADAS SA E OUTRA
Recorrido 1:PRES DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES DO GRA DE 1995/01/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART81 N1.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART212 N2 ART213 ART214 N2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 NA REDACÇÃO DO DL 320/90 DE 1990/10/15 ART213.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART241.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.
AC STA PROC25390-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03.