Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040270
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Não existe omissão dos fundamentos de facto e de direito que justifiquem a decisão, a que se reporta a nulidade prevista no art.º 668 n° 1 alínea b) do C.P.Civil, se sendo a questão a apreciar no recurso contencioso, sobre se a proposta apresentada a concurso pelos Recorridos particulares violava o art. 6° n° 1 alínea b) do programa do concurso - e consequentemente, a deliberação recorrida que a admitiu, a sentença considerou que não se verificava tal vício, por interpretação que considerou correcta daquele art° 6° n° 1 alínea b) apenas exigir a indicação na proposta da margem máxima global do negócio, que o concorrente preferido não poderia ultrapassar.
II - A nulidade a que refere o art° 668° n° 1 alínea b) do C.P.Civil, só abrange a falta de motivação da própria decisão e não falta de justificação dos respectivos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00055881
Nº do Documento:SA119990602040270
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:AGÊNCIA DE CÂMBIOS DO SUL
Recorrido 1:CONSELHO DE GERÊNCIA DA EMP PÚBLICA ANA ED E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/02/23 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG1917.; AC STA DE 1973/05/10 IN BMJ N228 PAG259.; AC STA DE 1997/01/16 PROC41094.; AC RL DE 1969/06/27 IN JR N15.
Referência a Doutrina:ALBERTO REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG359.
Aditamento: