Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040270 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Não existe omissão dos fundamentos de facto e de direito que justifiquem a decisão, a que se reporta a nulidade prevista no art.º 668 n° 1 alínea b) do C.P.Civil, se sendo a questão a apreciar no recurso contencioso, sobre se a proposta apresentada a concurso pelos Recorridos particulares violava o art. 6° n° 1 alínea b) do programa do concurso - e consequentemente, a deliberação recorrida que a admitiu, a sentença considerou que não se verificava tal vício, por interpretação que considerou correcta daquele art° 6° n° 1 alínea b) apenas exigir a indicação na proposta da margem máxima global do negócio, que o concorrente preferido não poderia ultrapassar. II - A nulidade a que refere o art° 668° n° 1 alínea b) do C.P.Civil, só abrange a falta de motivação da própria decisão e não falta de justificação dos respectivos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055881 |
| Nº do Documento: | SA119990602040270 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | AGÊNCIA DE CÂMBIOS DO SUL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERÊNCIA DA EMP PÚBLICA ANA ED E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/02/23 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG1917.; AC STA DE 1973/05/10 IN BMJ N228 PAG259.; AC STA DE 1997/01/16 PROC41094.; AC RL DE 1969/06/27 IN JR N15. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG359. |
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