Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025843 |
| Data do Acordão: | 10/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO ACTO DESTACAVEL RECURSO CONTENCIOSO DECLARAÇÃO NEGOCIAL ACÇÃO SOBRE CONTRATO MEIO PROCESSUAL PROPRIO |
| Sumário: | A rescisão de um contrato de empreitada de obras publicas, por não constituir um acto administrativo destacavel respeitante a sua execução, não pode ser impugnada pela via do recurso contencioso, ao abrigo do n. 3 do art. 9 do ETAF, mas antes deve ser apreciada, dada a sua natureza de declaração negocial, sob a forma de acção, ante o estatuido na alinea g) do n. 1 do art. 51 do mesmo diploma, em conjugação com o n. 1 do art. 221 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021180 |
| Nº do Documento: | SA119881018025843 |
| Data de Entrada: | 03/15/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4836 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N380 PAG294 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N3 ART51 N1 G. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART221 N1. DL 48871 DE 1969/02/19 ART218 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG727. |