Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033439
Data do Acordão:10/14/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PROCESSUAL
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO
ACESSO
CASO DECIDIDO
Sumário:I - Por aplicação do disposto nos artigos 21, n. 3, do
ETAF e 722 do C.P.Civil o apuramento do sentido dos actos administrativos e dos actos instrumentais de procedimento, quando não se traduza em operações de carácter prevalentemente jurídico, é definitivamente fixado pelo Acórdão da Subsecção, sendo insindicável pelo T. Pleno.
II - Não beneficia do disposto no art. 39 do DL n. 353-A/89, de 16/X, na redacção introduzida pelo DL n. 393/90, de 11/XII, a candidata ao concurso aberto por aviso publicado D.R. II Série, de 23/XII/87, "destinado à admissão de liquidadores tributários estagiários, com vista ao preenchimento de lugares de liquidador tributário de 2 classe" e que, em 1/X/89, aquando da entrada em vigor do estatuto remuneratório do pessoal da administração tributária, aprovado pelo
D. Lei 187/90, de 7/X, sendo liquidadora tributária estagiária, foi integrada em escalão e índice do anexo II desse diploma, em conformidade com o que nele se estabelece, para essa categoria e diuturnidade que então detinha, tendo depois transitado para o escalão 2, índice 320, da categoria de liquidador tributário, constante do anexo I daquele diploma, por força da sua aprovação no dito concurso e nomeação publicada em 7/X/92, para lugar de liquidador tributário.
III - Considerando lesivo o despacho de nomeação a que se alude em II, por inobservância do prazo da nomeação, e não o tendo impugnado na ordem hierárquica, no prazo legal, tal despacho firmou-se na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido.
Nº Convencional:JSTA00052626
Nº do Documento:SA119991014033439
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:MIGUEIS , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC66 ART722.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33456 DE 1996/11/27.
AC STAPLENO PROC25297 DE 1994/03/24.
AC STAPLENO PROC32705 DE 1997/12/07.
AC STAPLENO PROC33381 DE 1998/04/29.