Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033439 |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PROCESSUAL DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO ACESSO CASO DECIDIDO |
| Sumário: | I - Por aplicação do disposto nos artigos 21, n. 3, do ETAF e 722 do C.P.Civil o apuramento do sentido dos actos administrativos e dos actos instrumentais de procedimento, quando não se traduza em operações de carácter prevalentemente jurídico, é definitivamente fixado pelo Acórdão da Subsecção, sendo insindicável pelo T. Pleno. II - Não beneficia do disposto no art. 39 do DL n. 353-A/89, de 16/X, na redacção introduzida pelo DL n. 393/90, de 11/XII, a candidata ao concurso aberto por aviso publicado D.R. II Série, de 23/XII/87, "destinado à admissão de liquidadores tributários estagiários, com vista ao preenchimento de lugares de liquidador tributário de 2 classe" e que, em 1/X/89, aquando da entrada em vigor do estatuto remuneratório do pessoal da administração tributária, aprovado pelo D. Lei 187/90, de 7/X, sendo liquidadora tributária estagiária, foi integrada em escalão e índice do anexo II desse diploma, em conformidade com o que nele se estabelece, para essa categoria e diuturnidade que então detinha, tendo depois transitado para o escalão 2, índice 320, da categoria de liquidador tributário, constante do anexo I daquele diploma, por força da sua aprovação no dito concurso e nomeação publicada em 7/X/92, para lugar de liquidador tributário. III - Considerando lesivo o despacho de nomeação a que se alude em II, por inobservância do prazo da nomeação, e não o tendo impugnado na ordem hierárquica, no prazo legal, tal despacho firmou-se na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00052626 |
| Nº do Documento: | SA119991014033439 |
| Data de Entrada: | 09/28/1995 |
| Recorrente: | MIGUEIS , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC66 ART722. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33456 DE 1996/11/27. AC STAPLENO PROC25297 DE 1994/03/24. AC STAPLENO PROC32705 DE 1997/12/07. AC STAPLENO PROC33381 DE 1998/04/29. |