Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012535
Data do Acordão:10/09/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ERRO MATERIAL
SENTENÇA
SANAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - Sobrevem o erro material quando o juiz, na peça em causa, escreveu coisa diversa do que pretendia escrever, quando, em suma, a vontade declarada divergiu da real.
II - Na hipotese de erro de julgamento, o juiz disse o que queria dizer; contudo, decidiu contra lei expressa ou contra os factos apurados.
III - Proferida a sentença, o juiz mantem ainda poder jurisdicional para resolver os erros materiais, estando na disponibilidade das partes impetrar que assim proceda.
IV - Pelo contrario, os erros de julgamento so podem ser atacados por via de recurso, a interpor no prazo de 8 dias contados da notificação da decisão.
V - E extemporaneo o recurso quando, decidido por despacho que transitou em julgado que o vicio que inquina a sentença se consubstancia em erro de julgamento, o recurso interposto desta tenha sido apresentado muito para alem do prazo definido no antecedente item.
VI - O deferimento do prazo estabelecido no n. 1 do art. 685 do Cod. Proc. Civil, para efeitos de interposição de recurso, decorrente do contido no n. 1 do imediato art.
686, não aproveita a parte que não requereu a rectificação, o esclarecimento ou a reforma da decisão, a qual so tem a faculdade de alargar ou restringir o ambito do recurso, antes interposto no prazo normal, em conformidade com a alteração que a sentença ou despacho houver sofrido, isto merce de requerimento deduzido naquele sentido por outro interessado.
Nº Convencional:JSTA00032884
Nº do Documento:SA219911009012535
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:GALLIS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1026
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART667 N1 ART668 N3 ART669 ART685 N1 ART686 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:BMJ N305 PAG230.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG130.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL PAG667 NOTA5.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG801.