Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012535 |
| Data do Acordão: | 10/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ERRO MATERIAL SENTENÇA SANAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Sobrevem o erro material quando o juiz, na peça em causa, escreveu coisa diversa do que pretendia escrever, quando, em suma, a vontade declarada divergiu da real. II - Na hipotese de erro de julgamento, o juiz disse o que queria dizer; contudo, decidiu contra lei expressa ou contra os factos apurados. III - Proferida a sentença, o juiz mantem ainda poder jurisdicional para resolver os erros materiais, estando na disponibilidade das partes impetrar que assim proceda. IV - Pelo contrario, os erros de julgamento so podem ser atacados por via de recurso, a interpor no prazo de 8 dias contados da notificação da decisão. V - E extemporaneo o recurso quando, decidido por despacho que transitou em julgado que o vicio que inquina a sentença se consubstancia em erro de julgamento, o recurso interposto desta tenha sido apresentado muito para alem do prazo definido no antecedente item. VI - O deferimento do prazo estabelecido no n. 1 do art. 685 do Cod. Proc. Civil, para efeitos de interposição de recurso, decorrente do contido no n. 1 do imediato art. 686, não aproveita a parte que não requereu a rectificação, o esclarecimento ou a reforma da decisão, a qual so tem a faculdade de alargar ou restringir o ambito do recurso, antes interposto no prazo normal, em conformidade com a alteração que a sentença ou despacho houver sofrido, isto merce de requerimento deduzido naquele sentido por outro interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032884 |
| Nº do Documento: | SA219911009012535 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | GALLIS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1026 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART667 N1 ART668 N3 ART669 ART685 N1 ART686 N1 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | BMJ N305 PAG230. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG130. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL PAG667 NOTA5. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG801. |