Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02748/15.6BESNT |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS PRAZO CONTAGEM TERMO INICIAL |
| Sumário: | I - Na sequência da anulação judicial do VPT, por ter sido fixado em montante excessivo, a AT deve proceder oficiosamente à anulação do IMT liquidado com base nesse valor. II - Nesse caso, deve a AT, não só restituir o imposto indevidamente pago, como também pagar juros indemnizatórios, contados desde a data do pagamento indevido até ao total reembolso do montante (cf. art. 43.º, n.º 1, da LGT, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 46.º do CIMT, e art. 61.º, n.º 5, do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26606 |
| Nº do Documento: | SA22020102802748/15 |
| Data de Entrada: | 12/17/2019 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |