Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030821 |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | GESTÃO DE PESSOAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. |
| Sumário: | I - Como ressalta do preâmbulo do Dec-Lei nº 24/84, de 16/Jan., desapareceu a pena de transferência da tipificação dos poderes disciplinares, aí se frisando que a transferência é um instrumento de gestão de pessoal. II - Assim, à semelhança da transferência, a mudança de um funcionário de local de trabalho dentro do mesmo organismo e ou serviço, tem também em princípio de ser entendida como medida de gestão de pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055151 |
| Nº do Documento: | SA120001107030821 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ARS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1992/02/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16. |
| Aditamento: | |