Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030821
Data do Acordão:11/07/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:GESTÃO DE PESSOAL.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
TRANSFERÊNCIA.
Sumário:I - Como ressalta do preâmbulo do Dec-Lei nº 24/84, de 16/Jan., desapareceu a pena de transferência da tipificação dos poderes disciplinares, aí se frisando que a transferência é um instrumento de gestão de pessoal.
II - Assim, à semelhança da transferência, a mudança de um funcionário de local de trabalho dentro do mesmo organismo e ou serviço, tem também em princípio de ser entendida como medida de gestão de pessoal.
Nº Convencional:JSTA00055151
Nº do Documento:SA120001107030821
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ARS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1992/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16.
Aditamento: