Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004016
Data do Acordão:06/24/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
RELOGIOS CONTRASTADOS
MERCADORIA APREENDIDA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
ONUS DE PROVA
Sumário:O simples facto de alguns relogios de pulso de origem estrangeira apreendidos ja fora da circulação não estarem contrastados não faz presumir que se encontrem em delito de contrabando, competindo a acusação a prova de que foram objecto de delito fiscal.
Nº Convencional:JSTA00024090
Nº do Documento:SA419640624004016
Recorrente:RIBEIRO , ABILIO E OUTROS
Recorrido 1:SILVA , JOAQUIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:8
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1289
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RGA41 ART404 B ART691 PAR5.
CADU41 ART36 N5.