Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032795
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROFESSOR
ENSINO PARTICULAR
ENSINO OFICIAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
FASES
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REVOGAÇÃO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - A contagem de tempo de serviço docente prestado no ensino particular, para efeitos de fases/escalões, está regulada no Dec.Lei 553/80, de 21/11.
II - O Dec.Lei 169/85, de 20/5, apenas regula contagem de tal tal tempo de serviço para efeitos de aposentação, pensão de sobrevivência, ordenação em concursos.
III - Tendo a DGEBS confirmado o tempo de serviço apenas para os efeitos previstos no Dec.Lei 169/85, são ilegais os actos de processamento com base em índice que abrangeu aquele tempo de serviço.
IV - O acto que, posteriormente, coloca o recorrente no índice a que teria direito, se não fôra o indevido processamento em índice superior, não tem alcance de revogar o aludido acto de confirmação de tempo de serviço, mas sim e apenas os actos de processamento ilegais em índice superior.
Nº Convencional:JSTA00045709
Nº do Documento:SA119961024032795
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:OLIVEIRA , EMILIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72 ART73.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1 C.
Aditamento: