Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032795 |
| Data do Acordão: | 10/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROFESSOR ENSINO PARTICULAR ENSINO OFICIAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO FASES ESCALÃO DE VENCIMENTO REVOGAÇÃO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - A contagem de tempo de serviço docente prestado no ensino particular, para efeitos de fases/escalões, está regulada no Dec.Lei 553/80, de 21/11. II - O Dec.Lei 169/85, de 20/5, apenas regula contagem de tal tal tempo de serviço para efeitos de aposentação, pensão de sobrevivência, ordenação em concursos. III - Tendo a DGEBS confirmado o tempo de serviço apenas para os efeitos previstos no Dec.Lei 169/85, são ilegais os actos de processamento com base em índice que abrangeu aquele tempo de serviço. IV - O acto que, posteriormente, coloca o recorrente no índice a que teria direito, se não fôra o indevido processamento em índice superior, não tem alcance de revogar o aludido acto de confirmação de tempo de serviço, mas sim e apenas os actos de processamento ilegais em índice superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00045709 |
| Nº do Documento: | SA119961024032795 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , EMILIO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72 ART73. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 C. |
| Aditamento: | |