Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01419/14
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
CULPA
INTRODUÇÃO NO CONSUMO
Sumário:Questionando o recorrente a prática da contra-ordenação cuja autoria lhe vinha imputada na decisão administrativa de aplicação da coima impõe-se ao juiz analisar os elementos típicos da infracção e verificar se os factos apurados são ou não subsumíveis ao tipo legal de contra-ordenação em causa, e bem assim proceder à sua imputação subjectiva – a título de dolo ou negligência, pois que a culpabilidade é elemento típico das condutas contra-ordenacionais, como deve igualmente pronunciar-se sobre a medida da coima, tendo em conta a ilicitude do facto e a culpa do agente, as circunstâncias da prática do facto típico e a situação económica do arguido.
Nº Convencional:JSTA00070045
Nº do Documento:SA22017022201419
Data de Entrada:12/02/2014
Recorrente:A..........
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO
Área Temática 2:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB.
Legislação Nacional:RGCO ART64.
CPPENAL ART368 ART372.
CONST76 ART20 ART32 ART204.
RGIT ART109 ART32 ART30.
CIEC ART60 ART110 ART111.
Legislação Comunitária:
Referência a Doutrina:SIMAS SANTOS E JORGE LOPES DE SOUSA - CONTRA-ORDENAÇÕES ANOTAÇÃO AO REGIME GERAL 6ED PAG502.
Aditamento: