Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041186 |
| Data do Acordão: | 05/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma de processo civil (art. 3 e 17 n. 1 do DL n. 329-A/95 de 12/12) as normas dos artigos 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, a regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - Não tendo os recorrentes apresentado, no prazo de 10 dias a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso, alegação tendente a demonstrar a verificação de oposição de julgados, o recurso deve ser logo julgado deserto (art. 765 n. 3 do CPC e 6 n. 1 b), do DL n. 329-A/95, na redacção do DL n. 180/96 de 25/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00051753 |
| Nº do Documento: | SAP19990527041186 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | SOUSA , BEATRIZ E OUTRA |
| Recorrido 1: | MIND |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART732-A ART732-B ART763 ART765 N3 ART770. LPTA85 ART102. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART4 N2 ART16 N1 ART17 N1. L 6/96 DE 1996/02/29 ART1. ETAF96 ART22 B ART24 C ART30C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41058 DE 1998/03/31. AC STAPLENO PROC33061 DE 1997/06/25. AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07. AC STA DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PÁG253. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PÁG410. |