Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015754 |
| Data do Acordão: | 01/17/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTARIA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL LIQUIDAÇÃO CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO TAXA |
| Sumário: | I - Na transmissão de bens com encargo de pensão a responsabilidade do imposto cabe a quem foram transmitidos os bens. II - Não e adicional, mas nova liquidação, a que e feita para corrigir erro imputavel aos serviços e por virtude do qual se tributou pessoa diferente da responsavel. III - Nos termos do artigo 15 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, a contribuição de registo e regulada pela legislação em vigor ao tempo em que se efectuar a liquidação. As taxas obedecem a regra fixada ao artigo 92 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, relacionado com o artigo unico do Decreto n. 19966, de 29 de Junho de 1931. |
| Nº Convencional: | JSTA00019071 |
| Nº do Documento: | SA219680117015754 |
| Data de Entrada: | 06/06/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE GUIMARÃES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N75 ANOVII PAG346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART7 PAR3 ART92 ART111. RGU DE 1899/12/23 ART15. D 16731 DE 1929/04/13 ART92. D 19966 DE 1931/06/29 ARTUNICO. |