Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015754
Data do Acordão:01/17/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTARIA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
LIQUIDAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO
TAXA
Sumário:I - Na transmissão de bens com encargo de pensão a responsabilidade do imposto cabe a quem foram transmitidos os bens.
II - Não e adicional, mas nova liquidação, a que e feita para corrigir erro imputavel aos serviços e por virtude do qual se tributou pessoa diferente da responsavel.
III - Nos termos do artigo 15 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, a contribuição de registo e regulada pela legislação em vigor ao tempo em que se efectuar a liquidação. As taxas obedecem a regra fixada ao artigo 92 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, relacionado com o artigo unico do Decreto n. 19966, de 29 de Junho de 1931.
Nº Convencional:JSTA00019071
Nº do Documento:SA219680117015754
Data de Entrada:06/06/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE GUIMARÃES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:6
Referência Publicação 1:AD N75 ANOVII PAG346
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART7 PAR3 ART92 ART111.
RGU DE 1899/12/23 ART15.
D 16731 DE 1929/04/13 ART92.
D 19966 DE 1931/06/29 ARTUNICO.